Uma importante mudança trazida pela regulamentação do Estatuto da Segurança Privada representa um grande avanço e reconhecimento para os profissionais da área. Com a publicação do Decreto nº 13.012/2026, a Carteira Nacional do Vigilante (CNV) passa a ter valor de documento de identidade civil para todos os fins legais.
📄 O que muda na prática?
De acordo com o Artigo 56 do decreto, os documentos de identificação profissional do vigilante, do vigilante supervisor e do gestor de segurança privada passam a ser oficialmente reconhecidos como documentos de identidade civil.
Antes da nova regulamentação, a CNV era utilizada principalmente para comprovar a habilitação profissional junto às empresas de segurança, à Polícia Federal e aos contratantes dos serviços. Agora, o documento ganha uma função mais ampla, podendo ser utilizado como identificação civil em diversas situações previstas em lei.
👮 Mais valorização para a categoria
A medida reforça o reconhecimento e a valorização dos profissionais da segurança privada, que desempenham um papel fundamental na proteção de pessoas e patrimônios em todo o país.
Com a nova regra, a CNV deixa de ser apenas uma credencial funcional e passa a ter maior relevância jurídica, fortalecendo a identidade profissional dos vigilantes, supervisores e gestores de segurança privada.





