O período de defeso do caranguejo-uçá é estabelecido por medidas de conservação ambiental, com o objetivo de proteger o crustáceo durante o seu período de reprodução. Durante o período de defeso, é proibida a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá. As pessoas que desrespeitarem o período de defeso podem ser punidas com multas e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.





